Como obter uma licença
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR – CASINOS
Os Jogos de Fortuna ou Azar, são regidos pela Lei nº 1/2010, de 10 de Fevereiro, e o respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 64/2010, de 31 de Dezembro. As modalidades de jogos de fortuna ou azar aporvados, são os seguintes:
Bacará, Black Jack, Boule, Craps, Cussec, Doze números, Ecarté, Fantam, Keno, Máquinas Automática, (slot machines), Pai Kao, Poker, Roleta Americana e Francesa, Sap i chi )jogo de doze cartas), Trinta e quarenta.
- Como obter Licença
O pedido de aprovação do projecto do casino deverá iniciar com o preenchimento dos formulários existentes no Centro de Promoção de Investimentos – CPI, contendo os seguintes ítems:
- Nome do projecto
- Identificação dos investidores
- Identificação dos investidores estrangeiros e nacionais (nome, sede, dados referentes a constituição da empresa e seu registo, comprovativos de garantias da disponibilidade de recursos financeiros, referência bancárias dos constituintes)
- Identificação da localização e dimensão do casino
- Objecto do projecto, bens e serviços associados
- Valor do investimento (nacional e estrangeiro)
5.1 Formas de realização do investimento (nacional e estrangeiro)
- Previsão de início do investimento
- Nome da empresa implementadora do projecto (sociedade anónima de direito nacional com a proposta de estatutos da sociedade)
7.1.Capital social
7.2.Distribuição do capital entre os accionistas estrangeiros e nacionais
- Mapa do faseamento da realização do capital social e do investimento (de acordo com o previsto na legislação sobre os jogos de fortuna ou azar)
- Estudo técnico e económico da viabilidade da implantação do casino
- Previsão de níveis de emprego e programas de formação profissional e outros benefícios sociais associados ao projecto.
- O capital social da sociedade comercial que será concessionária do jogo não deverá ser inferior ao equivalente a USD 2,755,580.00. 10% deste valor deve mostrar-se realizado aquando da constituição da sociedade e o remanescente, garantido por caução ou garantia bancária, que deverá ser realizado num prazo máximo de 5 anos.
- Pelo menos 26% deste capital social deverá ser subscrito e mantido por accionistas moçambicanos.
- No prazo máximo de 5 anos, as sociedades concessionárias de jogos de fortuna ou azar, deverão realizar investimentos em Moçambique, no valor mínimo equivalente a USD 5.511.160,09.
- Entidades em exploração
Casino Polana (Maputo) e Sala de Máquinas (Matola), Casino Nautilus (Nampula), Casino Marina (Beira e Maputo), Casino New Macau (Tete).
- Regime Fiscal
Pela efectiva exploração dos jogos de fortuna ou azar, as concessionárias deverão pagar o Imposto Especial sobre o Jogo, incidente sobre as receitas brutas do jogo, às seguintes taxas:
- 20%, se a duração da concessão não exceder 14 anos;
- 25%, se essa duração exceder os 14 e não exceder 19 anos;
- 30%, se o período da concessão for de 20 a 24 anos; e
- 35%, se o período da concessão for de 25 a 30 anos.
As concessionárias devem ainda pagar o Imposto de Selo, correspondente a 50% do preço dos bilhetes de entrada nos casinos.
As concessionárias estão isentas do pagamento dos demais impostos que incidam sobre os lucros de exploração do jogo.
Estão também isentas do pagamento do IVA, ICE e dos direitos de importação sobre os bens de equipamento e materias importados quando estes se destinem exclusivamente a exploração do casino.
- Fase de Homologação
Os documentos a serem submetidos no CPI são os seguintes:
- Proposta do projecto de estatutos da sociedade a constituir e a registar em Moçambique para, através dela, levar-se a cabo a implementação e exploração de empreendimentos integrados na concessão, quando se trate de sociedade por constituir;
- Estatutos das sociedades accionistas e documentos comprovativos da sua existência legal;
- Projecto de alterações a introduzir no pacto social da sociedade, tratando-se de uma já existente;
- Documentos comprovativos da idoneidade (g. registo criminal, certidão de quitação dos impostos, curriculum vitae etc) e capacidades técnica (…) e financeira (v.g. Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros, referências bancárias emitidas por banco de reconhecida capacidadec e reputação) dos accionistas;
- Estudos de viabilidade económica e de impacto ambiental;
- Relatórios e balanços de contas do último exercício económico, bem como eventuais catálogos brochuras e outras publicações ilustrativas das actividades que exerce, quando seja uma sociedade já constituída.
Após a homologação do projecto pelo CPI, deve ser submetido ao Ministro da Cultura e Turiusmo, para emissão da licença.