SERVIÇOS ESSENCIAIS

  • Exercer a função fiscalizadora, de inspecção, de auditoria, de estudo e controlo;
  • Reprimir a prática de actos contrários à legislação sobre jogos;
  • Emitir parecer sobre as características de equipamentos destinados à utilização na exploração de jogos de fortuna ou azar e jogos sociais e de diversão, bem como a fiscalização da sua exploração;
  • Prestar apoio técnico à Comissão Nacional de Jogos;
  • Informar e alertar os investidores proponentes de projectos de desenvolvimento de exploração de jogos de fortuna ou azar e jogos sociais e de diversão no País, bem como os concessionários já licenciados, sobre a regulamentação que rege a matéria de jogos de fortuna ou azar no território nacional;
  • Emitir pareceres sobre propostas recebidas de candidatos a concessionárias ou outras entidades para exploração de jogos de fortuna ou azar, bem como de propostas de alterações a regulamentação de jogos;
  • Emitir e determinar orientações, instruções e adaptações sobre regras e normas do processo e operações de desenvolvimento e funcionamento de empreendimentos de exploração de jogos de fortuna ou azar e jogos sociais e de diversão;
  • Licenciar a actividade de exploração de jogos sociais e de diversão.
  • Exercer outras competências determinadas por lei.