Como obter uma licença

JOGOS SOCIAIS E DE DIVERSÃO 

A Lei dos Jogos Sociais e de Diversão, são regidos pela Lei nº 09/2012 de 08 de Fevereiro, e o respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33/2018, de 28 de Maio.

 

  1. Jogos regulamentados

Os Jogos Sociais e de Diversão, estão agrupados da seguinte maneira:

JOGOS SOCIAIS: Bingo, Lotarias, Totobola, Totoloto, Loto, Rifas, Apostas Mútuas, Concursos e Jogos Virtuais.

JOGOS DE DIVERSÃO: Bilhares, Matraquilhos, Expositores de Prémios e Máquinas de Diversão.

  1. Como obter a Licença

Do pedido de autorização para Bingo, Totoloto, Totobola, Apostas Mutuas e Rifas

Documentos a anexar ao pedido:

  1. Comprovativo da existência legal da entidade requerente (BR, Alvará);
  2. Comprovativo da qualidade em que assina o requerimento (credencial, acta de nomeação);
  3. Documento de identificação do representante
  4. Constituição da empresa requerente com o capital social de no mínimo 10% do total do investimento que se propõe investir, com moçambicanos Regulamento específico da modalidade de jogo pretendida (todas as condições de acesso do jogador ao jogo e aos prémios);
  5. Modelos de equipamentos e material de jogo a utilizar (manual de operações do sistema, planos de continuidade do negócio, acordo de alojamento de dados, última certificação do sistema efectuada por entidade independente e reputada);
  6. Planos de formação de pessoal para o caso do Bingo;
  7. Garantia da disponibilidade de recursos financeiros para a sua exploração (extracto bancário dos últimos 3 meses, garantia bancária de 3.000.000,00Mt, por modalidade, a favor da Inspecção Geral de Jogos e referencias bancárias emitidas por banco de reconhecida capacidade e reputação);
  8. Documentos comprovativos da idoneidade, capacidade técnica e Financeira (v.g. registo criminal dos sócios, certidão de quitação de impostos, curriculum vitae,verificação in loco da operação, etc);
  9. Plano de investimento previsto, a realizar na aquisição, instalação e apetrechamento de equipamento e material de jogo (cronograma).

 

As entidades exploradoras devem garantir:

  • Cópias de segurança de informação (backups) em território nacional e ter domínio do sítio de internet MZ
  • Acesso aos sistemas de operação por parte da Inspecção Geral de Jogos sem limitações
  • Confidencialidade, integridade de dados e ser aprovados pela Inspecção de Jogos

Nos Jogos online as entidades devem:

  1. Ter domínio MZ
  2. Restrição de menores
  3. Link de jogo responsável
  4. Devem cobrir apenas os jogos autorizados
  5. Politica de privacidade
  6. Termos e condições
  7. Informação sobre a empresa e a licença
  8. Sítio (site) de conexão segura (protocolo HTTPS)
  9. Certificado da plataforma traduzido em Português

 

Do pedido de autorização para Concursos e Jogos Virtuais

 

O pedido de autorização para exploração da actividade de jogos é formulado em requerimento assinado pelo requerente ou seu representante legal, dirigido ao Ministro das Finanças (nos jogos sociais) ou ao Presidente da Autarquia ou ao Administrador do Distrito (nos jogos de diversão), acompanhado da seguinte informação, devidamente documentada:

  1. Comprovativo da existência legal da entidade requerente (BR, Alvará)
  2. Comprovativo da qualidade em que assina o requerimento (credencial, acta de nomeação)
  3. Documento de identificação do representante
  4. Regulamento específico da modalidade de jogo pretendida (todas as condições de acesso do jogador ao jogo e aos prémios);
  5. Modelos de equipamentos e material de jogo a utilizar;
  6. Garantia da disponibilidade de recursos financeiros para o pagamento de prémios de jogo (recibos de compra dos prémios ou carta garantia assinada pelo representante da requerente para prémios em dinheiro);
  7. Plano de Prémios composto por pelo menos 3 prémios

 

REGULAMENTO ESPECÍFICO DE UM CONCURSO

 

As entidades que pretendam organizar concursos deverão elaborar um Regulamento Específico da modalidade onde deve constar necessariamente os seguintes elementos:

Denominação do jogo, não ofensivo à moral, sem propaganda política, nem designações de outros jogos, nem marcas comerciais sem o consentimento do detentor da marca, nem transmita uma ideia errónea sobre o concurso (nome do Concurso).

Regras específicas do jogo, como se participa e como se ganha; período do concurso e outras regras obrigatórias (termos e condições).

Forma e custo de participação , valor exigido para a compra do produto

Data, local e hora da extracção de prémios

  • Plano de Prémios, no mínimo 3 prémios; em casos de prémios monetários, é taxado ao vencedor do prémio, o IRPS, que deve ser retido na fonte.

Este pedido deve dar entrada na entidade licenciadora, quinze dias antes do início da actividade.

 

 

  1. Taxas

O licenciamento de jogos sociais e de diversão está sujeito ao pagamento de taxas.

  • No caso de concursos, a taxa de licenciamento, é correspondente a 10% do valor total dos prémios;
  • Nos Concursos com receita a taxa é de 5.000,00;
  • Os restantes jogos, a taxa de licenciamento por modalidade está fixada em 100.000,00Mt
  • Taxa de cada sala ou recinto de jogos – 25.000,00Mt
  • Taxa de renovação de exploração – 100.000,00Mt
  • Prorrogação de licença (só para Concursos) 10% do valor total de prémios
  • Homologação de sistema técnico de jogo – 80.000,00Mt

 

As empresas exploradoras de jogos, à excepção de Concursos, estão sujeitas ao regime geral de tributação no País.

 

  1. Regime Fiscal

Os jogos sociais – à excepção dos concursos que não produzem receitas do jogo – deverão distribuir a receita bruta resultante da exploração do jogo deduzidos os prémios pagos, da seguinte forma:

  1. 50% para pagamento de prémios, nos jogos não bancados;
  2. 5% entregues ao Estado para prossecução de fins de índole social;
  3. 3% entregues ao Estado para cobrir despesas de fiscalização do jogo.

 

Tratando-se de jogos virtuais (online), os limites percentuais fixados nas alíneas b) e c) sobem para 6% e 4%, respectivamente.